Salvador - BA

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Salvador - BA

Termos equivalentes

Salvador - BA

Termos associados

Salvador - BA

368 Descrição arquivística resultados para Salvador - BA

368 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

0-6-1-0-7-m-a-n Manual do usuário: sistema de publicação no DPJ eletrônico

O manual orienta os usuários externos à rede corporativa do TJBA (Ex.: Mistério Público, TRE e OAB) e como poderão enviar os materiais para publicação acessando o endereço disponibilizado no site do TJ.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-7-r-e-g Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Resolução 01/1980 - volume 2

Na parte primeira, o documento trata sobre a disposição preliminar (art. 1º); Título I, do Tribunal de Justiça; capítulo: I - organização e composição (arts. 2º a 6º); II - eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor Geral (arts. 7º a 9º); III - funcionamento do Tribunal (arts. 10º a 20º); IV - competência do Tribunal (art. 21º); V - dos órgãos de direção do Tribunal (art. 22º); VI - os desembargadores (arts. 23º a 27º); VII e VII - do Relator e Revisor (arts. 28º a 32º); IX - Conselho da Magistratura (arts. 33º e 34º); X - das licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 35º a 40º); XI - das penas de advertência e censura aos Juízes de Direito (arts. 41º a 47º); XII - das sessões (arts. 48º a 55º) ; XIII - dos julgamentos (arts. 56º a 69º); XIV - os acordãos (arts. 70º a 78º); XV - das comissões (arts. 79º a 87º); XVI e XVII - dos convênios (arts. 88º e 89º); XVII - da polícia do Tribunal (arts. 90º e 93º); XVIII - das emendas do Regimento (arts. 94º a 98º).
Título II, capítulo único - trata do Ministério Público na Superior Intrância - do funcionamento (arts. 99º a 102º).
Título III, capítulo único - dos gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente(arts.103º e 104º).
Na parte segunda, dos Processos. Título I - da tramitação; capítulo: I - do registro, classificação e distribuição (arts. 105º a 112º); II - dos prazos (arts. 113º a 118º); III - dos atos e formalidades (arts. 119º a 129º); IV - da Jurisprudência (arts. 130º a 132º); - das despesas judiciais (arts. 133º a 139º).
Título II - das provas. Capítulo: I - dos documentos e informações (arts. 140º a 143º); II - das perícias e outras diligências (arts. 144º e 145º); III - dos depoimentos (arts. 146º e 147º).
Título III - dos processos em espécie. Capítulo: I - da uniformização da jurisprudência (arts. 148º a 156º); II - da reclamação (art. 157º) a ; III - da representação por excesso de prazo (art. 158º); IV - da reclamação de inconstitucionalidade (arts. 159º a 161º); V - do conflito de competência ou de atribuições (arts. 162º a 167º) e o VI - dos processos sujeitos a duplo grau de jurisdição (arts. 168º e 169º).
Título IV, trata das garantias individuais. Capítulo: I - dos habeas-corpus (arts. 170º a 179º), II - do mandado de segurança (arts. 180º a 189º).
Título V - dos processos da competência originária do Tribunal. No capítulo: I - da ação penal (arts. 190º a 204º); II - da ação cível (arts. 205º a 208º); III - da revisão criminal (arts. 209º a 217º); IV - da ação rescisória (arts. 218º a 221º).
Título VI, dos processos incidentes. Capítulo: I - do impedimento e da suspeição (arts. 222º a 231º); II - da habilitação incidente (arts. 232º a 236º); III - do incidente de falsidade (art. 237º); IV - da transação, da retratação e da desistência (arts. 238º e 239º); V - da assistência judiciária (arts. 240º e 241º); VI - da restauração dos autos perdidos (arts. 242º a 245º).
Título VII, dos recursos. Capítulo: I - disposições gerais (arts. 246º a 251º); II - dos recursos criminais. Na secção: I - dos recursos ordinários (arts. 252º a 255º); II - do recurso do habeas-corpus (art. 256º); III - da carta testemunhável (arts. 257º a 261º); III - dos recursos cíveis. Na secção: I - da apelação (arts. 262º e 263º); II - dos embargos (arts. 264º a 270º); III - dos embargos de declaração (arts. 271º a 276º); IV - dos agravos (arts. 277º a 282º); e a secção V - da carta testemunhável (art. 283º).
Título VIII, da execução. Capítulo: I - das disposições gerais (arts. 284º a 288º); II - da carta de sentença (arts. 289º e 290º); III - da requisição de pagamento (arts. 291º a 293º); IV - da cobrança de custas (arts. 294º e 295º); III - das medidas disciplinares. Título único, versa sobre as faltas e sanções (arts. 296º a 303º) ; IV - das disposições finais (arts. 304º a 310º).

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-c-a-r Cartilha do sistema de custas remanescentes

  • BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BA TJBA ADM0 0-6 0-6-1-BR BA TJBA ADM0 0-6-1-0-BR BA TJBA
  • Item
  • 2020
  • Parte deTribunal de Justiça do Estado da Bahia

NAF, foi criada com a finalidade de assessorar as serventias judiciais com relação ao cálculo das taxas, custas e despesas judiciais, em autos findos e com sentença judicial transitada em julgado e encaminhar os débitos decorrentes do inadimplemento de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, apuradas pelas unidades judiciárias, em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado para protesto extrajudicial e/ou inscrição em dívida ativa estadual, após notificação.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-g-u-i Guia como cadastrar o processo no sistema PJe: Poder Judiciário do Estado da Bahia

Guia elaborada e publicada, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Corregedoria Geral da Bahia, no sentido de instruir o público externo ( OAB, Defensoria Pública, Procuradorias e Agentes de Segurança Pública ) a efetuar de modo correto o cadastramento dos processos no sistema PJE do 1º Grau, desde a petição inicial, bem como, a inclusão de novas petições e documentos, conforme o andamento processual.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-m-a-n Manual do usuário sistema de apoio a perícias judiciais: versão 1.1

O Sistema de Apoio a Perícias Judiciais permite a realização de solicitações de inclusão, alteração e exclusão de peritos, bem como a solicitação de pagamento de perícias judiciais.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-9-m-a-n Tutorial do sistema BRBJus: 2021

O objetivo da ferramenta é dar celeridade ao acolhimento e gerenciamento dos depósitos, bem como mandados judiciais, além de contribuir para o aumento da qualidade das informações e segurança do processo.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

  • BR BR BA TJBA BR BA TJBA
  • Fundos
  • 1609-01-01

O acervo documental acumulado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), no exercício legal de suas atribuições regimentais, é formado por um conjunto documental formado por fundos; subfundos; séries; subséries, coleções, dossiês e itens relacionados à (1) área administrativa; (2) de apoio às atividades forenses; (3) Execuções penais; (4) Infância e Juventude; (5) Direito civil e (6) Direito Penal.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Resultados 361 até 368 de 368