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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

  • BR BR BA TJBA BR BA TJBA
  • Archief
  • 1609-01-01

O acervo documental acumulado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), no exercício legal de suas atribuições regimentais, é formado por um conjunto documental formado por fundos; subfundos; séries; subséries, coleções, dossiês e itens relacionados à (1) área administrativa; (2) de apoio às atividades forenses; (3) Execuções penais; (4) Infância e Juventude; (5) Direito civil e (6) Direito Penal.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-9-m-a-n Tutorial do sistema BRBJus: 2021

O objetivo da ferramenta é dar celeridade ao acolhimento e gerenciamento dos depósitos, bem como mandados judiciais, além de contribuir para o aumento da qualidade das informações e segurança do processo.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-m-a-n Manual do usuário sistema de apoio a perícias judiciais: versão 1.1

O Sistema de Apoio a Perícias Judiciais permite a realização de solicitações de inclusão, alteração e exclusão de peritos, bem como a solicitação de pagamento de perícias judiciais.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-g-u-i Guia como cadastrar o processo no sistema PJe: Poder Judiciário do Estado da Bahia

Guia elaborada e publicada, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Corregedoria Geral da Bahia, no sentido de instruir o público externo ( OAB, Defensoria Pública, Procuradorias e Agentes de Segurança Pública ) a efetuar de modo correto o cadastramento dos processos no sistema PJE do 1º Grau, desde a petição inicial, bem como, a inclusão de novas petições e documentos, conforme o andamento processual.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-8-c-a-r Cartilha do sistema de custas remanescentes

  • BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BA TJBA ADM0 0-6 0-6-1-BR BA TJBA ADM0 0-6-1-0-BR BA TJBA
  • Stuk
  • 2020
  • Part of Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

NAF, foi criada com a finalidade de assessorar as serventias judiciais com relação ao cálculo das taxas, custas e despesas judiciais, em autos findos e com sentença judicial transitada em julgado e encaminhar os débitos decorrentes do inadimplemento de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, apuradas pelas unidades judiciárias, em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado para protesto extrajudicial e/ou inscrição em dívida ativa estadual, após notificação.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-7-r-e-g Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Resolução 01/1980 - volume 2

Na parte primeira, o documento trata sobre a disposição preliminar (art. 1º); Título I, do Tribunal de Justiça; capítulo: I - organização e composição (arts. 2º a 6º); II - eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor Geral (arts. 7º a 9º); III - funcionamento do Tribunal (arts. 10º a 20º); IV - competência do Tribunal (art. 21º); V - dos órgãos de direção do Tribunal (art. 22º); VI - os desembargadores (arts. 23º a 27º); VII e VII - do Relator e Revisor (arts. 28º a 32º); IX - Conselho da Magistratura (arts. 33º e 34º); X - das licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 35º a 40º); XI - das penas de advertência e censura aos Juízes de Direito (arts. 41º a 47º); XII - das sessões (arts. 48º a 55º) ; XIII - dos julgamentos (arts. 56º a 69º); XIV - os acordãos (arts. 70º a 78º); XV - das comissões (arts. 79º a 87º); XVI e XVII - dos convênios (arts. 88º e 89º); XVII - da polícia do Tribunal (arts. 90º e 93º); XVIII - das emendas do Regimento (arts. 94º a 98º).
Título II, capítulo único - trata do Ministério Público na Superior Intrância - do funcionamento (arts. 99º a 102º).
Título III, capítulo único - dos gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente(arts.103º e 104º).
Na parte segunda, dos Processos. Título I - da tramitação; capítulo: I - do registro, classificação e distribuição (arts. 105º a 112º); II - dos prazos (arts. 113º a 118º); III - dos atos e formalidades (arts. 119º a 129º); IV - da Jurisprudência (arts. 130º a 132º); - das despesas judiciais (arts. 133º a 139º).
Título II - das provas. Capítulo: I - dos documentos e informações (arts. 140º a 143º); II - das perícias e outras diligências (arts. 144º e 145º); III - dos depoimentos (arts. 146º e 147º).
Título III - dos processos em espécie. Capítulo: I - da uniformização da jurisprudência (arts. 148º a 156º); II - da reclamação (art. 157º) a ; III - da representação por excesso de prazo (art. 158º); IV - da reclamação de inconstitucionalidade (arts. 159º a 161º); V - do conflito de competência ou de atribuições (arts. 162º a 167º) e o VI - dos processos sujeitos a duplo grau de jurisdição (arts. 168º e 169º).
Título IV, trata das garantias individuais. Capítulo: I - dos habeas-corpus (arts. 170º a 179º), II - do mandado de segurança (arts. 180º a 189º).
Título V - dos processos da competência originária do Tribunal. No capítulo: I - da ação penal (arts. 190º a 204º); II - da ação cível (arts. 205º a 208º); III - da revisão criminal (arts. 209º a 217º); IV - da ação rescisória (arts. 218º a 221º).
Título VI, dos processos incidentes. Capítulo: I - do impedimento e da suspeição (arts. 222º a 231º); II - da habilitação incidente (arts. 232º a 236º); III - do incidente de falsidade (art. 237º); IV - da transação, da retratação e da desistência (arts. 238º e 239º); V - da assistência judiciária (arts. 240º e 241º); VI - da restauração dos autos perdidos (arts. 242º a 245º).
Título VII, dos recursos. Capítulo: I - disposições gerais (arts. 246º a 251º); II - dos recursos criminais. Na secção: I - dos recursos ordinários (arts. 252º a 255º); II - do recurso do habeas-corpus (art. 256º); III - da carta testemunhável (arts. 257º a 261º); III - dos recursos cíveis. Na secção: I - da apelação (arts. 262º e 263º); II - dos embargos (arts. 264º a 270º); III - dos embargos de declaração (arts. 271º a 276º); IV - dos agravos (arts. 277º a 282º); e a secção V - da carta testemunhável (art. 283º).
Título VIII, da execução. Capítulo: I - das disposições gerais (arts. 284º a 288º); II - da carta de sentença (arts. 289º e 290º); III - da requisição de pagamento (arts. 291º a 293º); IV - da cobrança de custas (arts. 294º e 295º); III - das medidas disciplinares. Título único, versa sobre as faltas e sanções (arts. 296º a 303º) ; IV - das disposições finais (arts. 304º a 310º).

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-7-m-a-n Manual do usuário: sistema de publicação no DPJ eletrônico

O manual orienta os usuários externos à rede corporativa do TJBA (Ex.: Mistério Público, TRE e OAB) e como poderão enviar os materiais para publicação acessando o endereço disponibilizado no site do TJ.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-6-r-e-g Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Resolução 01/1980 - volume 1

Na parte primeira, o documento trata sobre a disposição preliminar (art. 1º); Título I, do Tribunal de Justiça; capítulo: I - organização e composição (arts. 2º a 6º); II - eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor Geral (arts. 7º a 9º); III - funcionamento do Tribunal (arts. 10º a 20º); IV - competência do Tribunal (art. 21º); V - dos órgãos de direção do Tribunal (art. 22º); VI - os desembargadores (arts. 23º a 27º); VII e VII - do Relator e Revisor (arts. 28º a 32º); IX - Conselho da Magistratura (arts. 33º e 34º); X - das licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 35º a 40º); XI - das penas de advertência e censura aos Juízes de Direito (arts. 41º a 47º); XII e XII - das sessões e dos julgamentos (arts. 48º a 69º); XIV - os acordãos (arts. 70º a 78º); XV - das comissões (arts. 79º a 87º); XVI e XVII - dos convênios e da polícia do Tribunal (arts. 88º a 91º); XVIII - das emendas do Regimento (arts. 92º a 98º).
Título II, capítulo único - trata do Ministério Público na Superior Intrância - do funcionamento (arts. 99º a 102º).
Título III, capítulo único - dos gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente(arts.103º e 104º). Na parte segunda, dos Processos, no título I - da tramitação; capítulo: I - do registro, classificação e distribuição (arts. 105º a 112º); II - dos prazos (arts. 113º a 118º); III - dos atos e formalidades (arts. 119º a 129º); IV e V - da Jurisprudência e das despesas judiciais (arts. 130º a 139º). No título II - das provas. Capítulo: I - dos documentos e informações (arts. 140º a 143º); II - das perícias e outras diligências (arts. 144º e 145º); III - dos depoimentos (arts. 146º e 147º). No título III, trata dos processos em espécie. Capítulo: I - da uniformização da jurisprudência (arts. 148º a 156º); II - da reclamação (art. 157º) a ; III - da representação por excesso de prazo (art. 158º); IV - da reclamação de inconstitucionalidade (arts. 159º a 161º); V - do conflito de competência ou de atribuições (arts. 162º a 167º) e o VI - dos processos sujeitos a duplo grau de jurisdição (arts. 168º e 169º).
Título IV, trata das garantias individuais. O capítulo: I - dos habeas-corpus (arts. 170º a 179º), II - do mandado de segurança (arts. 180º a 189º).
Título V - dos processos da competência do Tribunal. No capítulo: I - da ação penal (arts. 190º a 204º); II - da ação cível (arts. 205º a 208º); III - da revisão criminal (arts. 209º a 217º); IV - da ação rescisória (arts. 218º a 221º).
Título VI, trata dos processos incidentes. No capítulo: I - do impedimento e da suspeição (arts. 222º a 231º); II - da habilitação incidente (arts. 232º a 236º); III - do incidente de falsidade (art. 237º); IV - da transação, da retratação e da desistência (arts. 238º e 239º); V - da assistência judiciária (arts. 240º e 241º); VI - da restauração dos autos perdidos (arts. 242º a 245º).
Título VII, trata dos recursos. No capítulo: I - disposições gerais (arts. 246º a 251º); II - dos recursos criminais. Na secção: I - dos recursos ordinários (arts. 252º a 255º); II - do recurso do habeas-corpus (art. 256º); III - da carta testemunhável (arts. 257º a 261º). O capítulo III, trata dos recursos cíveis. Na secção: I - da apelação (arts. 262º e 263º); II - dos embargos (arts. 264º a 270º); III - dos embargos de declaração (arts. 271º a 276º); IV - dos agravos (arts. 277º a 282º); e a secção V - da carta testemunhável (art. 283º).
Título VIII, trata da execução. No capítulo: I - das disposições gerais (arts. 284º a 288º); II - da carta de sentença (arts. 289º a 290º); III - da requisição de pagamento (arts. 291º a 293º); IV - da cobrança de custas (arts. 294º e 295º). A parte terceira, trata das medidas disciplinares. Cujo título único, versa sobre as faltas e sanções (arts. 296º a 303º) . Na parte quarta, trata das disposições finais (arts. 304º a 310º).

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-6-m-a-n Manual de práticas cartorárias judiciais de 1º grau

o Manual destina-se aos servidores judiciários, desenvolvido mediante a observação das suas funções básicas e suas perspectivas. Objetiva-se, ainda, que este manual possa ser utilizado como forma de reciclagem dos servidores antigos, que já possuem completo conhecimento e domínio das práticas desenvolvidas em um cartório judicial, bem como, para que sirva de primeiro contato dos novos servidores que possam vir a integrar o quadro do TJBA.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-6-g-u-i Guia do usuário PJe mídias

Este guia contém 11 folhas com informações gerais sobre o software PJE Mídias, O documento está estruturado da seguinte forma: (1) O que é o PJE MÍDIAS; (2) Acesso ao sistema; (3) Acesso ao sistema; (4) Tela inicial; (5) Menu; (6) Pesquisar por audiência; (7) Tela de visualização da mídia; (8) Favoritar audiência; (9) Marcações; (10) Incluir anotações; (11) Sigilo e permissão de visualização; (12) Chave de acesso e (13) Links úteis.

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0-6-1-0-6-c-a-r Cartilha de orientação de distribuição de processos durante o recesso forense de 1º grau da capital para usuários externos

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  • Stuk
  • 2023
  • Part of Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

A presente cartilha visa, também a orientação de Distribuição de Processos durante o Recesso Forense de 1º Grau da
Capital para usuários externos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-5-r-e-g Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

No livro I, o documento trata sobre as disposições iniciais (arts. 1º e 2º); sobre os desembargadores (arts. 13 a 24); sobre licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 25 a 49); sobre a procuradoria geral da justiça (Arts. 48 a 54) e as sessões de audiências (arts. 55 a 82).
No livro II, há dados sobre a composição, atribuições e competências (arts. 83 a 103) e sobre as comissões (arts. 104 a 119).
No livro III, há dados sobre a administração do Tribunal de Justiça (arts. 120 a 148); sobre as despesas processuais, deserção e distribuição (arts. 149 a 161); do relator e revisor (arts. 162 a 171), do julgamento (arts. 172 a 215).
No livro IV, há dados sobre o processo no Tribunal (arts. 216 a 255); das garantias constitucionais (arts. 256 a 283); das ações da competência originária do Tribunal (arts. 284 a 317); dos recursos (arts. 318 a 328); Da execução (arts. 329 a 334); Dos processos incidentes (arts. 335 a 356); Requisitos de pagamento (arts. 357 a 363); da carreira da magistratura (arts. 364 a 379); Dos atos e processo administrativo de magistrados (arts. 383 a 421) e dos processos administrativos (arts. 422 a 427);
No livro V da alteração e interpretação do regimento interno, disposições finais e transitórias (arts. 428 a 443).

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-5-m-a-n Manual de orientação criminal: orientações aos juízes

Este manual contém orientações para fiscalizar, mensalmente, a regularidade processual dos presos provisórios à disposição do Juízo, independentemente do local da custódia, com elaboração de relatório detalhado, encaminhado por via eletrônica, nos termos do Provimento Conjunto nº. 14/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior e a Resolução nº66/2009 do CNJ.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-5-g-u-i Guia de incremento de performance da meta 2: Poder Judiciário do Estado da Bahia

Este guia contém 33 folhas e aborda sobre a performance a ser adotada, pelas unidades judiciárias, no que diz respeito ao julgamento de processos judiciais do primeiro e segundo grau de jurisdição, dentro da meta 2. O documento está estruturado da seguinte forma: (1) Objetivo do guia; (2) A triagem; (3) Catalogar os processos incluídos na meta 2; (4) Identificar os processos incluídos na Meta 2; (5) Higienizar a base de dados; (6) Cumprimento prioritário dos processos incluídos na Meta 2 e (7) Apêndice

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-5-c-a-r Cartilha informativa de aposentadoria: 2ª edição

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  • Stuk
  • 2022
  • Part of Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Esta 2ª Edição da Cartilha Informativa de Aposentadoria tem como principal objetivo esclarecer as inúmeras dúvidas surgidas
com as alterações efetuadas após a Reforma Previdenciária com a publicação da Emenda Constitucional nº 26/2020, em 01 de
fevereiro de 2020

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-57-c-a-r Cartilha poder judiciário em números: informe administrativo - 4ª edição

  • BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BR BA TJBA BR BA TJBA-BR BA TJBA ADM0-BR BA TJBA ADM0 0-6 0-6-1-BR BA TJBA ADM0 0-6-1-0-BR BA TJBA ADM0
  • Stuk
  • 2009
  • Part of Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

O Informativo PODER JUDICIÁRIO EM NÚMEROS objetiva socializar informações, a cada três meses, entre integrantes do Poder Judiciário e o público em geral, tornando-se um instrumento periódico, dinâmico, que atualiza e esclarece as ações estratégicas e as práticas desenvolvidas no âmbito deste Poder.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-56-c-a-r Cartilha do torcedor em quadrinhos: o direito de torcer sem violência

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  • Stuk
  • 2018
  • Part of Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Esta cartilha tem a finalidade de desencorajar as práticas violentas na permanência e, no trajeto de ida e volta, às quadras de esporte profissional ou nos estádios de futebol, com a esperança, de que o atual momento de violência transforme-se em tempo de paz e harmonia, entre Torcidas Organizadas, Torcedoras e Torcedores, tomando-se todos Seres Humanos Melhores e mais Felizes.

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