Esta ata registra as discussões ocorridas na reunião do dia 14 de julho de 2021, a saber: Apresentados para julgamento um total de 02(dois) processos em pauta. No PA n.o TJ-ADM-2020/30415, expediente requerido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Hosser Michelangelo Silva Araújo, que solicitou a especialização das Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Itabuna, Vitória da Conquista e Lauro de Freitas, em saúde pública e suplementar, posto em discussão o Excelentíssimo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto disse que este julgamento vai ao encontro do que foi discutido na Sessão de hoje do Tribunal Pleno, com relato da situação defasada das Varas da Fazenda Pública tanto na Comarca da Capital como nas do Interior, principalmente em período de Pandemia, e este Sodalício vem se adequando a nova realidade, acompanhou integramente o voto do Relator, que foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo nO.24/2021 com Minuta de Resolução, no sentido de especialização das Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Itabuna, Vitória da Conquista e Lauro de Freitas em saúde pública e suplementar, na forma como consta do referido parecer, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos elogiou o bem elaborado parecer que atingiu o objetivo do proponente, declarou ser muito a favor das especializações pois acelera e facilita os julgamentos. O PA TJ-COI-2021/07654, expediente requerido pelo Excelentíssimo Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2.° VicePresidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com proposta de Emenda Regimental que dispõe sobre a alteração parcial do art. 219, 9 8.°, inciso VIII e 911, bem como o art. 226, 9 1.°, ambos do RITJBA, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo nO 25/2021 com Emenda Regimental acatada in totum na forma apresentada pelo Requerente