Na parte primeira, o documento trata sobre a disposição preliminar (art. 1º); Título I, do Tribunal de Justiça; capítulo: I - organização e composição (arts. 2º a 6º); II - eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor Geral (arts. 7º a 9º); III - funcionamento do Tribunal (arts. 10º a 20º); IV - competência do Tribunal (art. 21º); V - dos órgãos de direção do Tribunal (art. 22º); VI - os desembargadores (arts. 23º a 27º); VII e VII - do Relator e Revisor (arts. 28º a 32º); IX - Conselho da Magistratura (arts. 33º e 34º); X - das licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 35º a 40º); XI - das penas de advertência e censura aos Juízes de Direito (arts. 41º a 47º); XII e XII - das sessões e dos julgamentos (arts. 48º a 69º); XIV - os acordãos (arts. 70º a 78º); XV - das comissões (arts. 79º a 87º); XVI e XVII - dos convênios e da polícia do Tribunal (arts. 88º a 91º); XVIII - das emendas do Regimento (arts. 92º a 98º).
Título II, capítulo único - trata do Ministério Público na Superior Intrância - do funcionamento (arts. 99º a 102º).
Título III, capítulo único - dos gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente(arts.103º e 104º). Na parte segunda, dos Processos, no título I - da tramitação; capítulo: I - do registro, classificação e distribuição (arts. 105º a 112º); II - dos prazos (arts. 113º a 118º); III - dos atos e formalidades (arts. 119º a 129º); IV e V - da Jurisprudência e das despesas judiciais (arts. 130º a 139º). No título II - das provas. Capítulo: I - dos documentos e informações (arts. 140º a 143º); II - das perícias e outras diligências (arts. 144º e 145º); III - dos depoimentos (arts. 146º e 147º). No título III, trata dos processos em espécie. Capítulo: I - da uniformização da jurisprudência (arts. 148º a 156º); II - da reclamação (art. 157º) a ; III - da representação por excesso de prazo (art. 158º); IV - da reclamação de inconstitucionalidade (arts. 159º a 161º); V - do conflito de competência ou de atribuições (arts. 162º a 167º) e o VI - dos processos sujeitos a duplo grau de jurisdição (arts. 168º e 169º).
Título IV, trata das garantias individuais. O capítulo: I - dos habeas-corpus (arts. 170º a 179º), II - do mandado de segurança (arts. 180º a 189º).
Título V - dos processos da competência do Tribunal. No capítulo: I - da ação penal (arts. 190º a 204º); II - da ação cível (arts. 205º a 208º); III - da revisão criminal (arts. 209º a 217º); IV - da ação rescisória (arts. 218º a 221º).
Título VI, trata dos processos incidentes. No capítulo: I - do impedimento e da suspeição (arts. 222º a 231º); II - da habilitação incidente (arts. 232º a 236º); III - do incidente de falsidade (art. 237º); IV - da transação, da retratação e da desistência (arts. 238º e 239º); V - da assistência judiciária (arts. 240º e 241º); VI - da restauração dos autos perdidos (arts. 242º a 245º).
Título VII, trata dos recursos. No capítulo: I - disposições gerais (arts. 246º a 251º); II - dos recursos criminais. Na secção: I - dos recursos ordinários (arts. 252º a 255º); II - do recurso do habeas-corpus (art. 256º); III - da carta testemunhável (arts. 257º a 261º). O capítulo III, trata dos recursos cíveis. Na secção: I - da apelação (arts. 262º e 263º); II - dos embargos (arts. 264º a 270º); III - dos embargos de declaração (arts. 271º a 276º); IV - dos agravos (arts. 277º a 282º); e a secção V - da carta testemunhável (art. 283º).
Título VIII, trata da execução. No capítulo: I - das disposições gerais (arts. 284º a 288º); II - da carta de sentença (arts. 289º a 290º); III - da requisição de pagamento (arts. 291º a 293º); IV - da cobrança de custas (arts. 294º e 295º). A parte terceira, trata das medidas disciplinares. Cujo título único, versa sobre as faltas e sanções (arts. 296º a 303º) . Na parte quarta, trata das disposições finais (arts. 304º a 310º).