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0-6-1-0-19-c-a-r Cartilha da família: não à alienação parental

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  • Item
  • 2010
  • Parte de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Cartilha instrucional, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito da Família - Seção Bahia ( IBDFAM/BA ) no sentido de orientar que o ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou adolescente na convivência familiar.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-31-c-a-r Cartilha de autorização de viagens: mudança na idade mínima para crianças e adolescentes

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  • Item
  • 2019
  • Parte de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Segundo o Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, "deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. Estas são, em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-26-c-a-r Imposto do bem: o melhor retorno que seu imposto pode dar: vidas

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  • Item
  • 2019
  • Parte de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Pode-se afirmar que a cartilha evidencia a campanha - Imposto do Bem, onde, É possível doar aos FIAs, seja nacional, distrital, estaduais ou municipais, no ato da Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% para pessoa jurídica e 3% para pessoa física, do imposto devido, com a opção, ainda, de direcionar, de forma integral ou fracionada, os respectivos valores, para as iniciativas sociais de sua própria cidade, estado ou União, tudo de forma a conferir maior agilidade, transparência e eficiência ao uso dos recursos públicos.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

0-6-1-0-16-c-a-r Cartilha imposto do bem: o melhor retorno que seu imposto pode dar: vidas

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  • Item
  • 2018
  • Parte de Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

O conteúdo deste item de descrição corresponde à explicação sobre a campanha Imposto do Bem, que é destinada a sensibilizar a população do Estado da Bahia acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% (um por cento) para pessoa jurídica e 3% (três por cento) para pessoa física, do imposto devido.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia