Esta ata registra as discussões ocorridas na reunião do dia 14 de julho de 2021, a saber: o presidente iniciou os trabalhos. Em
pauta 02 (dois) processos para julgamento. No PA n.o TJ-ADM-2020/30415 foi apresentada Subemenda (fls. 75/78) pelo Coordenador do Comitê Executivo Estadual de Saúde, ExcelentÍssimo Desembi1l'gador Mário Augusto Albiani Alves
Júnior, ao Opinativo n." 24/2021, da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, que especializa as Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Lauro de Freitas, Itabuna e Vitória da Conquista, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo 11,°26/2021, no sentido de acatar a submenda proposta nos termos da minutas ora apresentadas. No PA n.O TJOFI-2021103139, expediente requerido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, que apresenta proposta de Resolução visando alterar a Resolução n. 16, de 14 de gosto de 2019, que trata da instalação da 32a Vara Criminal da Comarca de Salvador e sua conversão em Vara de Audiência de Custódia, posto em discussão a AMA B - Associação dos
Magistrados da Bahia, através de sua Presidente, Senhora Juíza Nartir Dantas Weber informou que não foi instada pelos associados a acompanhar este processo, assim eles deveriam estar concordando com a mudança proposta, manifestou que a questão é complexa, pois sempre a escala foi feita pela Presidência, assim evitaria uma designação cumulativa pela Corregedoria e pela
Presidência ao mesmo tempo, o Excelentíssimo Relator esclareceu que foi ouvida a Presidência deste Sodalício, que se manifestou favoravelmente ao pleito, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos recordou sua experiência como Assessora Especial da Presidência e das dificuldades e pormenores necessários para elaboração das escalas de plantões de magistrados, disse ser imprescindível a consulta peJa Corregedoria Geral à Presidência para que não houvesse problemas de concomitância nas designações. exemplificou quando houve deslocamento amerior de elaboração das escalas para a 2" Vice Presidência e, posteriormente. na prática das designações houve dificuldades, o que levou ao retorno da elaboração unicamente pela a AEP-I - Assessoria Especial da Presidência I, o Excelentíssimo Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra solicitou escalrecimentos a respeito da legalidade desta concessão, tendo sido esclarecido pelo Relator que foi analisada e, que Sua Excelência, o Presidente Lourival Almeida Trindade abriu mão desta sua prerrogativa, especificamente em relação à Vara de Custódia, ao final a AMAB - Associação dos Magistrados da Bahia, através de sua Presidente, Senhora Juíza Nartir Damas Weber lembrou que em passado próximo as designações causaram problemas, solicitou com toda vênia, preferir inicialmente não opinar, para, após ouvir a classe, ter como solicitar abertura de prazo, para melhor manifestação no prazo de subemenda e,
que apresentaria requerimento oficializando o pedido, que as consequências poderiam gerar a insatisfação dos juízes, diante de como seria definido aqueles magistrados que estariam aptos, posto que haveria ainda os Plantões normais e mais os da audiência de Custódia, que precisaria entender melhor como se daria o funcionamento na prática, após o que, deliberou a comissão pela aprovação do Opinativo 27/2021 com minuta de Resolução, no sentido de outorgar ao Corregedor Geral da Justiça a competência para a designar juiz auxiliar e servidores pal'a atuarem na Vara de Custódia aos sábados, domingos e feriados, na forma apresentada pelo Excelentíssimo Requerente. O Presidente franqueou a palavra, a Excelentíssirna Desembargadora Ivone Bessa
Ramos parabenizou a atual Gestão da AMAB - Associação dos Magistrados da Bahia, através de sua Presidente, Senhora Juíza Nartir Dantas Weber, pelo alento das últimas conquistas da classe de magistrados que sofreu muitas perdas, a Senhora Juíza Nartir Dantas Weber prestou algumas informações a respeito das tratativas realizadas em audiências das quais participou recentemente objetivando alcançar entendimento referente a expedientes.