Stuk BR BA TJBA ADM0 - 0-1-1-1-4-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 04 de março de 2020

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0-1-1-1-4-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 04 de março de 2020

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  • 2020 (Vervaardig)

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Esta ata foi produzida e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma judiciária, Administrativa e Regimento Interno com o intuito de registrar as discussões e as deliberações ocorridas na reunião ordinária do dia 04 de março de 2020.

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Esta ata foi produzida e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma judiciária, Administrativa e Regimento Interno com o intuito de registrar as discussões e as deliberações ocorridas na reunião ordinária do dia 04 de março de 2020, cujas discussões foram as seguintes: discutida e aprovada a Ata da Sessão realizada na data de 27 (vinte e sete) de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Foi apresentado 01 (um) processo para julgamento, O PA TJ-0F1 2019/10405, expediente requerido pela Excelentíssima Desembargadora Soraya Moradillo Pinto que apresenta proposta de Emenda Regimental visando acrescentar o inciso I-A, ao art. 184 e os parágrafos 10,20 e 3° ao art. 186 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo n° 02/2020, com Minuta de Emenda Regimental, no sentido de acatar parcialmente a proposta de Emenda Regimental apresentada pela Excelentíssima Desembargadora Soraya Moradillo Pinto e acolher a subemenda apresentada pela relatora, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos. Foi deliberado que as Atas, a partir desta reunião, serão assinadas apenas pelo Presidente e pela Secretária da Comissão, objetivando diminuir o excesso de formalismo e
dar simplicidade aos atos processuais. Deliberou-se, também, que os processos para distribuição não devem figurar na pauta de julgamento, constando apenas da Ata da reunião. Deliberou-se, ainda, que as propostas apresentadas por requerentes não
legitimados deverão passar pelo crivo do Presidente da Comissão, para exercer o juízo de admissibilidade, consoante o disposto no art. 112 do Regimento Interno deste Sodalício. Por fim, foi deliberado que seja expedido um oficio à Secretaria Judiciária solicitando que seja informado aos Membros desta Comissão, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a disponibilização no psychê dos processos da Comissão incluídos na Pauta do Tribunal Pleno, objetivando facilitar os trabalhos, propiciando maior segurança nos julgamentos

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Finale

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Gedeeltelijk

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