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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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0-6-1-0-7-g-u-i Guia para audiências por videoconferência
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0-6-1-0-4-g-u-i Guia 100 dias 2023; corregedoria geral da justiça da Bahia
Este guia está estruturado em 23 folhas, contendo informações sobre o passo a passo da identificação do acervo com mais de 100 dias custodiados nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nesse sentido, todo o acompanhamento do acervo processual será realizado, através de consultas ao sistema Exaudi.
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0-6-1-0-5-r-e-g Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
No livro I, o documento trata sobre as disposições iniciais (arts. 1º e 2º); sobre os desembargadores (arts. 13 a 24); sobre licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 25 a 49); sobre a procuradoria geral da justiça (Arts. 48 a 54) e as sessões de audiências (arts. 55 a 82).
No livro II, há dados sobre a composição, atribuições e competências (arts. 83 a 103) e sobre as comissões (arts. 104 a 119).
No livro III, há dados sobre a administração do Tribunal de Justiça (arts. 120 a 148); sobre as despesas processuais, deserção e distribuição (arts. 149 a 161); do relator e revisor (arts. 162 a 171), do julgamento (arts. 172 a 215).
No livro IV, há dados sobre o processo no Tribunal (arts. 216 a 255); das garantias constitucionais (arts. 256 a 283); das ações da competência originária do Tribunal (arts. 284 a 317); dos recursos (arts. 318 a 328); Da execução (arts. 329 a 334); Dos processos incidentes (arts. 335 a 356); Requisitos de pagamento (arts. 357 a 363); da carreira da magistratura (arts. 364 a 379); Dos atos e processo administrativo de magistrados (arts. 383 a 421) e dos processos administrativos (arts. 422 a 427);
No livro V da alteração e interpretação do regimento interno, disposições finais e transitórias (arts. 428 a 443).
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0-6-1-0-30-m-a-n Manual de orientações técnicas: auditoria interna
Este documento foi hospedado, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua página eletrônica, contendo 116 folhas e estruturado da seguinte forma: (1) Controle Interno; (2) Auditoria Interna; (3) Planos de Auditoria; (4) Processo de Auditoria Interna; (5) Planejamento Operacional de Auditoria; (6) Execução de Auditoria; (7) Comunicação de Resultados ( Relatório de Auditoria); (8) Monitoramento; (9) Programa de Qualidade de Auditoria; (10) Referências; (11) Glossário e (12) Anexos.
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Na parte primeira, o documento trata sobre a disposição preliminar (art. 1º); Título I, do Tribunal de Justiça; capítulo: I - organização e composição (arts. 2º a 6º); II - eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Corregedor Geral (arts. 7º a 9º); III - funcionamento do Tribunal (arts. 10º a 20º); IV - competência do Tribunal (art. 21º); V - dos órgãos de direção do Tribunal (art. 22º); VI - os desembargadores (arts. 23º a 27º); VII e VII - do Relator e Revisor (arts. 28º a 32º); IX - Conselho da Magistratura (arts. 33º e 34º); X - das licenças, férias, afastamentos, substituições e convocações (arts. 35º a 40º); XI - das penas de advertência e censura aos Juízes de Direito (arts. 41º a 47º); XII e XII - das sessões e dos julgamentos (arts. 48º a 69º); XIV - os acordãos (arts. 70º a 78º); XV - das comissões (arts. 79º a 87º); XVI e XVII - dos convênios e da polícia do Tribunal (arts. 88º a 91º); XVIII - das emendas do Regimento (arts. 92º a 98º).
Título II, capítulo único - trata do Ministério Público na Superior Intrância - do funcionamento (arts. 99º a 102º).
Título III, capítulo único - dos gabinetes do Presidente e do Vice-Presidente(arts.103º e 104º). Na parte segunda, dos Processos, no título I - da tramitação; capítulo: I - do registro, classificação e distribuição (arts. 105º a 112º); II - dos prazos (arts. 113º a 118º); III - dos atos e formalidades (arts. 119º a 129º); IV e V - da Jurisprudência e das despesas judiciais (arts. 130º a 139º). No título II - das provas. Capítulo: I - dos documentos e informações (arts. 140º a 143º); II - das perícias e outras diligências (arts. 144º e 145º); III - dos depoimentos (arts. 146º e 147º). No título III, trata dos processos em espécie. Capítulo: I - da uniformização da jurisprudência (arts. 148º a 156º); II - da reclamação (art. 157º) a ; III - da representação por excesso de prazo (art. 158º); IV - da reclamação de inconstitucionalidade (arts. 159º a 161º); V - do conflito de competência ou de atribuições (arts. 162º a 167º) e o VI - dos processos sujeitos a duplo grau de jurisdição (arts. 168º e 169º).
Título IV, trata das garantias individuais. O capítulo: I - dos habeas-corpus (arts. 170º a 179º), II - do mandado de segurança (arts. 180º a 189º).
Título V - dos processos da competência do Tribunal. No capítulo: I - da ação penal (arts. 190º a 204º); II - da ação cível (arts. 205º a 208º); III - da revisão criminal (arts. 209º a 217º); IV - da ação rescisória (arts. 218º a 221º).
Título VI, trata dos processos incidentes. No capítulo: I - do impedimento e da suspeição (arts. 222º a 231º); II - da habilitação incidente (arts. 232º a 236º); III - do incidente de falsidade (art. 237º); IV - da transação, da retratação e da desistência (arts. 238º e 239º); V - da assistência judiciária (arts. 240º e 241º); VI - da restauração dos autos perdidos (arts. 242º a 245º).
Título VII, trata dos recursos. No capítulo: I - disposições gerais (arts. 246º a 251º); II - dos recursos criminais. Na secção: I - dos recursos ordinários (arts. 252º a 255º); II - do recurso do habeas-corpus (art. 256º); III - da carta testemunhável (arts. 257º a 261º). O capítulo III, trata dos recursos cíveis. Na secção: I - da apelação (arts. 262º e 263º); II - dos embargos (arts. 264º a 270º); III - dos embargos de declaração (arts. 271º a 276º); IV - dos agravos (arts. 277º a 282º); e a secção V - da carta testemunhável (art. 283º).
Título VIII, trata da execução. No capítulo: I - das disposições gerais (arts. 284º a 288º); II - da carta de sentença (arts. 289º a 290º); III - da requisição de pagamento (arts. 291º a 293º); IV - da cobrança de custas (arts. 294º e 295º). A parte terceira, trata das medidas disciplinares. Cujo título único, versa sobre as faltas e sanções (arts. 296º a 303º) . Na parte quarta, trata das disposições finais (arts. 304º a 310º).
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0-6-1-0-56-c-a-r Cartilha do torcedor em quadrinhos: o direito de torcer sem violência
Esta cartilha tem a finalidade de desencorajar as práticas violentas na permanência e, no trajeto de ida e volta, às quadras de esporte profissional ou nos estádios de futebol, com a esperança, de que o atual momento de violência transforme-se em tempo de paz e harmonia, entre Torcidas Organizadas, Torcedoras e Torcedores, tomando-se todos Seres Humanos Melhores e mais Felizes.
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0-1-1-1-5-a-t-a Ata da reunião ordinária da CPAD - 24 de agosto de 2021
Ata de Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPA, elaborada pelo tribunal de Justiça do estado da Bahia com as seguintes pautas: Pauta: (1) Apresentação da CPAD; (2) Análise Documental – Eliminação de Execuções Fiscais; (3) Aprovação do Edital de Eliminação nº 001/2021; (4) O que ocorrer.
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0-1-1-1-6-a-t-a Ata da reunião ordinária da CPAD - 07 de dezembro de 2021
Ata instrucional publicada, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que através da Comissão Permanente de Avaliação Documental-CPAD, realizou a reunião ordinária 01/2024: apresentar relatório ao Tribunal Pleno sobre as atividades do ano de 2021; eliminação de 397 caixas-box contendo 10.686 processos de execuções fiscais, sendo apenas 1 processo solicitado a preservação; análise de 9.607 processos de execuções fiscais para descarte no novo edital de eliminação, dando um prazo de 45 dias, para manifestação das partes; foi solicitado a exclusão da eliminação dos processos de mandado de segurança; informação que encontra-se no final a indexação das varas da Fazenda Pública e que após término serão indexados 1.452 caixas da Vara de Registro Públicos, sinalização do Juiz de que alguns registros devem ser preservados, existencia atual de 32.445 caixas arquivadas das varas Cíveis; solicitação da manutenção dos processos dos Juizados Especiais da década de 1990 e que será enviado ofício as varas de Família dos processos históricos para abastecer o memorial do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
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Ata criada Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às 16:00 horas, na sala virtual acessada a partir do link https://guest.lifesize.com/3325617,com uso de senha disponibilizada, foi instalada a Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
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0-1-1-1-5-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 04 de junho de 2020
Discutida e aprovada a Ata da Sessão realizada na data de 04 (quatro) de março do ano de dois mil e vinte. Foram apresentados 04 (quatro) processos para julgamento, O PA TJ-ADM 2019/55742, expediente requerido pelo Excelentíssimo Sr. Juiz Titular da ia Vara
Crime da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Dr. Claudemir da Silva Pereira e outros, que apresenta Proposta visando a Reclassificação da Comarca de Luis Eduardo Magalhães de Entráncia Intermediária para Final, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo n° 06/2020, apresentado pelo Excelentíssimo Relator, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca
Júnior, com Minuta de Anteprojeto de Lei, no sentido de acatar o pedido. PA TJ-ADM 2020/19073, expediente requerido pelo Excelentíssimo Sr. Diretor-Geral da UNICORP, Des.Nilson Soares Castelo Branco, que apresenta proposta de alterações no Regimento Interno da UNICORP (resolução 22/2008), no Regimento Interno MASB (Resolução. 05/2010) e no Regimento Interno dos Órgãos Auxiliares (Resolução. 05/2013), foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo n° 04/2020, apresentado pelo Excelentíssimo Relator, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, com subemenda aditiva objetivando incluir, de modo expresso, a figura do Vice-Diretor da UNICORP, também nos Regimentos Internos da MASB e no dos órgãos Auxiliares, com 3 (três) Minutas
de Resoluções. PA TJ-0F1 2020/02483, expediente requerido pelo Excelentíssimo Sr. 1° Vice-Presidente, Des. Carlos Roberto Santos Araújo que apresenta proposta de Emenda Regimental que visa regulamentar a competência da Seção Criminal para julgamento de MS, HC e Habeas Data, contra atos de Secretário de Estado, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo n° 07/2020, apresentado pelo Excelentíssimo Relator, Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, com subemenda supressiva, acolhendo parcialmente a proposta para incluir, de modo expresso, o Mandado de Segurança e o Habeas data, no rol das competências da Seção Criminal para os julgamentos a atos de Secretário de Estado, excluindo o habeas corpus por já haver revisão regimental com Minuta de Emenda Regimental. O PA TJ-ADM 2020/20000, expediente requerido pelo Excelentíssimo Sr. Presidente, Des. Lotuival de Almeida Trindade, que apresenta proposta de Resolução que visa disciplinar a concessão de férias regulares aos Magistrados, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo n° 05/2020, com Minuta de Resolução, no sentido de acolher a proposta, na forma apresentada pela Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos. Foi ratificada a determinação de que durante o período de teletrabalho os
processos devem ser distribuídos na Secretaria obedecendo a antiguidade dos Membros e a ordem cronológica de chegada nesta oportunidade foram listados os processos distribuídos em secretaria com respectivos Relatores. Foi deliberado que os Opinativos sejam encaminhados por email para os membros da Comissão, assim que sejam disponibilizados pelo Relator, a menos que este determine o não encaminhamento. Foram registrados os óbitos dos Juristas Sylvio Garcez e Marcelo Duarte, além do Juiz Carlos Fiusa, da comarca de Jequié. A Desembargadora Ivone Bessa Ramos parabenizou o Presidente desta Comissão, Des. Jatahy Júnior, por ter sido eleito para o cargo de Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionas Eleitorais, sendo acompanhada pelos Membros Presentes, o Desembargador Pedro Guerra, a Desembargadora Lígia Ramos e o Desembargador José Aras
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0-1-1-1-10-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 27 de janeiro de 2021
Criação da ata Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às 16:00 horas, na sala virtual acessada a partir do link https://guest.lifesize.com/3325617,com uso de senha disponibilizada, foi instalada a Sessão Ordinária da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
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0-1-1-1-17-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 14 de junho de 2021
Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia14 de junho de 2021, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual o presidente, em exercício, da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Promotores, Servidores, Juizados Especiais e às Varas da Capital e do Interior, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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0-1-1-1-3-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 27 de fevereiro de 2020
Esta ata foi publicada, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi apresentado 01 (um) processo em pauta para julgamento e 2 (dois) processos extra pauta, 1 (um) para ratificação de julgamento e um para sorteio de Relator. O PA TJ-ADM 2019/13594, expediente requerido pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, encaminhando solicitação da Subseção de Paulo Afonso/Ba, que apresenta proposta visando a Reclassificação da Comarca de Chorrochó para Entrância Intermediária, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo nº 03/2020, apresentado pelo Excelentíssimo Relator, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, com Minuta de Anteprojeto de Lei, no sentido de acatar o pedido
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0-1-1-1-24-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 1º de dezembro de 2021
Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia 1º do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual o presidente, em exercício, da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Servidores, área Administrativa do TJBA e Comarca de Rodelas no Interior, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia 9 do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual a presidente da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Servidores, área Administrativa do TJBA, Varas do Interior e Ofícios Extrajudiciais, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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0-1-1-1-25-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 15 de dezembro de 2021
Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia 15 do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual o presidente da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Servidores, área Administrativa do TJBA, Varas do Interior e os Registros Civis de Pessoas Naturais, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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0-1-1-1-23-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 20 de outubro de 2021
Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia 20 do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual o presidente da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Servidores, área Administrativa do TJBA, OAB e Varas do Interior, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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0-1-1-1-18-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 14 de julho de 2021
Esta ata registra as discussões ocorridas na reunião do dia 14 de julho de 2021, a saber: Apresentados para julgamento um total de 02(dois) processos em pauta. No PA n.o TJ-ADM-2020/30415, expediente requerido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Hosser Michelangelo Silva Araújo, que solicitou a especialização das Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Itabuna, Vitória da Conquista e Lauro de Freitas, em saúde pública e suplementar, posto em discussão o Excelentíssimo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto disse que este julgamento vai ao encontro do que foi discutido na Sessão de hoje do Tribunal Pleno, com relato da situação defasada das Varas da Fazenda Pública tanto na Comarca da Capital como nas do Interior, principalmente em período de Pandemia, e este Sodalício vem se adequando a nova realidade, acompanhou integramente o voto do Relator, que foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo nO.24/2021 com Minuta de Resolução, no sentido de especialização das Varas da Fazenda Pública das Comarcas de Itabuna, Vitória da Conquista e Lauro de Freitas em saúde pública e suplementar, na forma como consta do referido parecer, a Excelentíssima Desembargadora Ivone Bessa Ramos elogiou o bem elaborado parecer que atingiu o objetivo do proponente, declarou ser muito a favor das especializações pois acelera e facilita os julgamentos. O PA TJ-COI-2021/07654, expediente requerido pelo Excelentíssimo Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2.° VicePresidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com proposta de Emenda Regimental que dispõe sobre a alteração parcial do art. 219, 9 8.°, inciso VIII e 911, bem como o art. 226, 9 1.°, ambos do RITJBA, foi aprovado, à unanimidade, o Opinativo nO 25/2021 com Emenda Regimental acatada in totum na forma apresentada pelo Requerente
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0-1-1-1-33-a-t-a Ata da reunião ordinária da Comissão de Reforma Judiciária - 11 de maio de 2022
Ata elaborada e publicada, eletronicamente, pela Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, registrando as discussões e as deliberações ocorridas no dia 11 do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, cuja pauta principal tratou dos processos administrativos, no qual a presidente da comissão ressaltou que os textos foram atualizados de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, sendo reformulados aspectos relacionados aos Magistrados, Servidores e as unidades Administrativas do TJBA, fazendo uma reestruturação visando dotar o Estado da Bahia de uma organização judiciária mais moderna e eficiente, compatível com a realidade e necessidades atuais, sendo aprovada à unanimidade.
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