0-6-1-0-1-c-a-r Cartilha da prevenção ao assédio moral e sexual
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- 2021
A fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) instituiu a Comissão de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação. O Decreto Judiciário nº 873, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 01 de dezembro de 2020, considera, entre outros pontos, que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia