Ata instrucional publicada, eletronicamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que através da Comissão Permanente de Avaliação Documental-CPAD, realizou a reunião ordinária em 06/07/2023: Resolução nº 324/2020, art.30, inciso II, que as petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento, acórdãos e decisões monocráticas são documentos de guarda permanente; informação de cerca de 10 mil processos já foram eliminados, sendo pouco, pois existem aproximadamente 9 milhões arquivados e de análise de cada documento; informação do CNJ para os Tribunais desenvolvem sistema que garanta segurança da informação (Repositório Digital Confiável-RDC-Arq); viabilidade de convênio com o Arquivo Público do Estado da Bahia-APB, pois existem processos deteriorados para elaboração de laudos; necessidade do PJBA possuir arquivistas e bibliotecários; viabilidade de contrataçao de Gestão da Informação Arquivísta, bibliográfica e museológica do Patrimônio Documental do Poder Judiciário, bem como, a realização do 1º Encontro de Gestão Documental e Mamória do Poder Judiciário do Estado da Bahia.